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História da China vai chegar à Escola Portuguesa

Marco Carvalho

Quer optem pela via das Ciências ou pelas Humanidades, os alunos da Escola Portuguesa de Macau (EPM) que a partir de setembro se inscrevam no ensino secundário complementar vão ter de frequentar aulas de história, de geografia, de música e de artes visuais, confirma a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ). O novo quadro curricular deverá abranger uma disciplina autónoma de “História da China”, quando chegarem ao 12.º ano. A proposta curricular está ainda a ser analisada pelo Ministério da Educação português, apurou o PLATAFORMA.

As alterações curriculares que a EPM tenciona introduzir já no início do próximo ano letivo, em conformidade com o novo quadro da organização curricular do regime escolar do território, ainda estão a ser analisadas pelo Ministério da Educação de Portugal. A informação foi transmitida pela assessoria de imprensa do Gabinete do Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, que, numa resposta escrita ao PLATAFORMA, esclareceu que “a proposta curricular da Escola Portuguesa de Macau encontra-se em análise”.

A partir do próximo mês de Setembro, os alunos da EPM matriculados no chamado ensino secundário complementar – do 10.º ao 12.º ano – terão que frequentar obrigatoriamente disciplinas autónomas de história, geografia, artes visuais e música, confirmou ao PLATAFORMA DSEJ. O organismo explica que a introdução das disciplinas tem por base as alterações ao quadro curricular definidas por um regulamento administrativo publicado em Novembro último. O diploma estipula que as competências académicas básicas dos alunos que frequentam o ensino secundário complementar devem abranger matérias como a história, a geografia, as artes visuais e a música.

“O Governo da RAEM promulgou, em 2019, o Regulamento Administrativo n.º 33/2019, que alterou o Regulamento Administrativo n.º 15/2014 (Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local) e que regula a criação e a frequência obrigatória de quatro disciplinas autónomas ‒ “História”, “Geografia”, “Artes Visuais” e “Música” ‒ nos níveis de ensino secundário geral e secundário complementar, nas escolas que ministram a educação regular do regime escolar local”, explica a DSEJ.

As alterações curriculares vão ser introduzidas já no ano letivo de 2020/2021, ainda que se apliquem apenas aos alunos que iniciam em setembro deste ano a frequência do 10.º ano de escolaridade: “[O novo currículo] será implementado, a partir do ano escolar de 2020/2021, no 1.º ano do ensino secundário geral e complementar, estendendo-se ao nível de escolaridade seguinte ao longo de três anos letivos”, confirma a DSEJ.

Ao abrigo do novo quadro curricular, os alunos do 12.º ano deverão ter que frequentar uma disciplina autónoma de “História da China”, disse a este jornal fonte conhecedora do processo. O PLATAFORMA tentou confirmar a informação junto da Direção da EPM, que remeteu eventuais esclarecimentos para quando “estiver tudo bem definido”. Em declarações à Rádio Macau no final da semana passada, o presidente da direção da escola sublinhou que o processo de adoção e de adaptação ao novo currículo ainda se encontra “numa fase muito precoce”, mas assegura que o ensino da História, tal como está atualmente enquadrado na legislação de Macau, não constitui uma preocupação. 

“Essas competências e conteúdos permitem fazer uma abordagem da história – e também da geografia – universal, digamos assim. Trabalha-se um pouco da história universal, em vários aspetos, passando por diferentes regiões. Pelo Ocidente, pelo Oriente. Isso é o normal. É natural. E contribui para aumentar a cultura geral dos alunos, também”, defende Manuel Peres Machado.

A posição é reforçada pela própria DSEJ, que assume que o ensino da História chinesa deve integrar as competências académicas e curriculares básicas dos alunos das escolas secundárias de Macau, ainda que numa perspetiva universalista do ensino da História.

“Em conformidade com os diplomas legais vigentes relacionados com os currículos, as escolas devem cumprir as “exigências das competências académicas básicas” quando lecionam as referidas disciplinas, por exemplo, as exigências da disciplina de História do ensino secundário geral e complementar abrangem a aprendizagem da História mundial e chinesa, bem como das histórias, geral, cultural e socioeconómica, relacionadas com a História de Macau”, esclarece a DSEJ.

O organismo assegura, de resto, que os estabelecimentos de ensino dispõem de autonomia para decidir e ministrar os próprios currículos, desde que enquadrados nos “objetivos educativos” definidos pelas autoridades locais.

“As escolas podem, em conformidade com os objetivos educativos de Macau e as “exigências das competências académicas básicas”, ministrar os próprios currículos”, adianta a DSEJ. 

E conclui: “em articulação com a publicação e a implementação do diploma legal, a DSEJ tem mantido uma comunicação estreita com as escolas secundárias, incluindo a EPM, ajudando-as no estabelecimento dos currículos, de acordo com os requisitos do diploma”. 

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