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Bancos podem ceder dados para efeitos fiscais a partir de Julho

O Governo de Macau pretende que as instituições financeiras comecem a partir de Julho próximo a transferir automaticamente dados bancários de clientes de Macau para jurisdições que tenham assinado acordos bilaterais para a troca alargada de informação ao abrigo das novas normas internacionais de partilha de dados e combate à fraude e evasão fiscal.

A proposta para um novo regime de troca de informações fiscais foi apresentada na última terça-feira pelo Conselho Executivo, órgão de consulta do Governo, para que possa ser apresentada aos deputados à Assembleia Legislativa. As normas, que irão substituir o regime em vigor desde 2009, destinam-se a permitir que dados com relevância fiscal sejam partilhados com autoridades tributárias de outros países e regiões, sem que a troca seja iniciada por um pedido formal de informação das parte destes.

É o caso da transferência automática de dados relativos às contas bancárias dos clientes de instituições financeiras de Macau que tenham residência fiscal noutras jurisdições, com as quais a região venha a assinar convenções nesse sentido. Será o caso de Portugal e Estados Unidos, com memorandos a firmar brevemente ou já firmados para a revisão dos acordos de trocas de informações.

“A partir de Julho de 2017, esperamos que as instituições financeiras comecem a partilhar os dados”, indicou o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, sobre o início da implementação do novo regime que a RAEM se comprometeu a iniciar até 2018 junto da OCDE. O organização exige a adopção de normas comuns para que as administrações tributárias dos diferentes países se apoiem na prevenção da fraude, fuga e evasão fiscal.

No caso de Macau, Leong Heng Teng esclareceu que a lei vai permitir que os bancos cedam dados como nome, morada e saldo dos titulares de contas, em intervalos regulares, e sem que haja notificação da transferência das informações aos próprios. Atualmente, e quando há acordos bilaterais que o suportem, as autoridades fiscais de outros países e regiões podem fazer pedidos de informação a Macau, com os visados a serem notificados da iniciativa.

A nova legislação prevê também uma nova modalidade de entrega de informações em matéria fiscal que visa o combate à evasão aos impostos. Segundo o legislador, Macau passará a entregar de forma espontânea dados que considere indiciadores de manobras de evasão fiscal a jurisdições onde se suspeite que as administrações fiscais poderão ser lesadas. O diretor dos Serviços de Finanças, Stephen Iong Kong Leong, não avançou que entidade terá a cargo esta atividade.

“[A troca destas informações acontecerá] se reparamos que alguma situação pode ser útil a outras jurisdições. Por exemplo, uma multinacional que faz um grande número de transferências para outras jurisdições”, explicou o responsável das Finanças locais. Stephen Iong indicou que o novo mecanismo pretenderá evitar a transferência de lucros como via para a evasão fiscal que penalize jurisdições parceiras no exercício da tributação.

Porque é revista a lei?

Em 2014, os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em conjunto com mais algumas jurisdições, fizeram a primeira proposta de padrões comuns de troca de informação fiscal automática (Common Reporting Standard) com vista ao combate à evasão fiscal, com um plano de implementação a ser apoiado pelo G20 em Setembro desse ano. Um ano depois, mais de meia centena de países comprometeram-se com uma convenção de assistência administrativa mútua em matérias fiscais, que prevê a partilha de dados bancários entre as administrações tributárias dos signatários. O acordo foi feito de forma multilateral, estando a ser aplicado, por exemplo, na União Europeia desde 1 de Janeiro do ano passado. O compromisso tem vindo a ser alargado progressivamente, sendo que Macau se comprometeu com a OCDE a aplicar a convenção até 1 de Janeiro de 2018, por via de acordos bilaterais com outras jurisdições. Para tal, a lei tem de mudar. Atualmente, esta apenas prevê que a troca de informações ocorra a pedido das jurisdições com as quais a RAEM mantém acordos de trocas de informações.

Maria Caetano

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