O Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou, no dia 24, a nova Lei Antifacção, que agrava as penas para crimes ligados a organizações criminosas e reforça os mecanismos de apreensão de bens. Durante a cerimónia, o chefe de Estado defendeu que o combate ao crime organizado deve centrar-se nos seus líderes, a quem chamou “magnatas do crime”.
A legislação, aprovada no final de fevereiro pela Câmara dos Deputados, define como fação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que recorra à violência, ameaça grave ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou interferir com autoridades e infraestruturas essenciais.
Com a nova lei, os líderes destas organizações deixam de poder beneficiar de medidas como amnistia, indulto, liberdade condicional ou fiança. A progressão de pena torna-se mais restritiva, podendo exigir o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. Os principais responsáveis passam ainda a cumprir pena, ou prisão preventiva, em estabelecimentos de segurança máxima.
Outra alteração relevante é a retirada do direito de voto a detidos que, mesmo sem condenação definitiva, sejam comprovadamente associados a organizações criminosas.
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Durante o anúncio, Lula criticou a libertação rápida de suspeitos detidos pelas autoridades. “Quando a polícia prende com provas concretas, o cidadão não pode ser dono da sua própria pena”, afirmou, defendendo maior eficácia no sistema judicial.
O Presidente sublinhou também que o objetivo é atingir os responsáveis de topo do crime organizado, e não apenas os executantes de menor dimensão. Muitos desses líderes vivem em zonas de luxo e operam longe da exposição direta, segundo Lula.
A lei introduz ainda mecanismos mais amplos de apreensão de património, incluindo bens, valores, participações societárias e ativos digitais, podendo estes ser confiscados mesmo sem condenação criminal, através de processos civis autónomos.
Entre as novidades está também a criação de um Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, destinado a reforçar a partilha de informação entre autoridades e melhorar a coordenação no combate ao crime.
No que respeita à proteção social, a lei elimina o direito ao subsídio de reclusão para familiares de membros de organizações criminosas detidos, uma medida que o Presidente considerou essencial para desincentivar a prática de crimes.
O diploma inclui ainda dois vetos presidenciais: um para impedir a aplicação da lei a indivíduos sem ligação comprovada a organizações criminosas, salvaguardando direitos fundamentais, e outro relacionado com a distribuição de receitas provenientes de bens apreendidos, que se mantém exclusivamente a favor do Estado federal.