O anúncio foi feito pelo ministro da Presidência, Leitão Amaro, que sublinhou que o objetivo do diploma é garantir uma resposta uniforme do Estado a todos os afetados. “Todas as pessoas e empresas, populações, territórios e municípios atingidos pelas tempestades passam a ter, de uma forma ou de outra, proteção e apoio do Estado”, afirmou.
Até agora, este regime aplicava-se apenas a cerca de 90 municípios abrangidos pelo estado de calamidade. Com a nova legislação, os apoios passam a estar disponíveis em qualquer ponto do território nacional. “Danos do mesmo tipo, resultantes do mesmo tipo de fenómenos, devem ter exatamente o mesmo tratamento”, defendeu o governante.
O ministro acrescentou que a medida pretende assegurar que nenhuma região é excluída do apoio público. “Independentemente do local do país onde ocorreu o dano, se este resultou do conjunto de tempestades, haverá resposta”, garantiu.
A aplicação do regime ficará dependente da validação por parte dos municípios e das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), nomeadamente quando estejam em causa intervenções em infraestruturas municipais.
Redução dos prazos de pagamento do Estado

Na mesma ocasião, o Governo aprovou também alterações à lei dos pagamentos em atraso na administração pública, encurtando os prazos legais.
Segundo explicou Leitão Amaro, os pagamentos passam a ser considerados em atraso ao fim de 30 ou 60 dias, consoante a natureza das transações, quando anteriormente o limite era de 90 dias. “O Estado passa a assumir como regra o pagamento mais rápido”, afirmou.
O ministro considerou tratar-se de um passo relevante para reforçar a credibilidade do Estado enquanto entidade pagadora e para melhorar a relação com empresas e fornecedores.