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Comissão de eleições moçambicana deu 3,45 ME a concorrentes de 2024

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) moçambicana distribuiu 260 milhões de meticais (3,45 milhões de euros) por 37 dos 38 concorrentes às eleições gerais de outubro de 2024

Lusa

De acordo com o relatório com as contas da campanha eleitoral, dos 38 candidatos, entre presidenciais, legislativas e provinciais, apenas o PRDS, extraparlamentar, não recebeu qualquer tranche dos 619.679 meticais (8.200 euros) previstos, por não ter apresentado a documentação exigida pela CNE.

O documento acrescenta que o “Governo de Moçambique garantiu” 260.607.033,42 meticais “para o financiamento da campanha eleitoral” ao candidato a cargo de Presidente da República, partidos políticos, coligações de partidos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, concorrentes às eleições legislativas, dos membros das assembleias provinciais e governador de província, de 09 de outubro de 2024.

Desse total, foram assim alocados, em três tranches, 259.987.353,49 meticais (3,44 milhões de euros), correspondente a 99,7% da verba disponibilizada.

A Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), no poder e que voltou eleger o candidato a Presidente da República, Daniel Chapo, a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), que perdeu o estatuto de maior partido da oposição, e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceira força parlamentar, receberam, cada um, 40.244.794.74 meticais (532,3 mil euros).

O montante incluiu o financiamento da campanha dos candidatos presidenciais que apoiaram, os seus líderes, respetivamente Ossufo Momade e Lutero Simango.

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Venâncio Mondlane, que concorreu a Presidente da República sem apoio de qualquer partido, recebeu, segundo a CNE, 21.666.666,67 meticais (286,6 mil euros), e o Podemos, que ultrapassou a Renamo na liderança da oposição parlamentar, recebeu nesta campanha 8.257.389,79 meticais (109,2 mil euros).

O relatório da CNE aponta que Venâncio Mondlane “justificou em 100%” os requisitos para financiamento da campanha eleitoral, tal como 31 partidos, que “apresentaram as suas contas devidamente justificados em 100%”, mas cinco ficaram “abaixo de 100%”.

“Um partido apresentou justificativos que comportam valores superiores aos disponibilizados, contudo, não constitui nenhuma violação legal salvo melhor entendimento, pelo facto da Lei permitir que os candidatos, partidos políticos ou coligações de partidos políticos recorram a outras fontes de financiamentos para custear as suas despesas relativas à campanha eleitoral”, lê-se no relatório.

Nas recomendações para “eficiência e eficácia do financiamento de fundos públicos para a campanha e propaganda eleitoral”, bem como a “prestação de contas” das próximas votações – Moçambique realiza eleições autárquicas, previsivelmente, em 2028 e gerais em 2029 – a CNE recomenda que os concorrentes “devem garantir o fornecimento atempado dos seus mandatários financeiros”.

O objetivo é para “acompanhamento e participação nos encontros com os órgãos da administração e gestão eleitoral” e “preparação sobre a utilização de fundos públicos, pois segue regras específicas que não são ensinadas fora da administração pública”.

Defende também que o Estado “disponibilize os fundos públicos destinados ao financiamento da campanha eleitoral em tempo útil”, para “garantir que os concorrentes se beneficiem dos fundos de acordo com o calendário eleitoral” e reconhece que os candidatos devem organizar-se “de forma a adotar uma contabilidade organizada e que permita responder às exigências legais, pelo menos quando se trata de fundos do Estado”, e que “designem mandatários financeiros com conhecimentos na área de finanças”.

Um outro relatório, da Ordem dos Advogados de Moçambique, divulgado em janeiro, sobre as eleições gerais de 2024, que degeneram em meses de violência e mais de 400 mortos, identificou “várias irregularidades”, como “manipulação” dos resultados, que comprometeram a realização de eleições “verdadeiramente livres e justas”.

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