De acordo com um Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, o subsídio mensal será aumentado de 2.175 para 2.400 patacas, sendo atribuído a indivíduos que cumpram os requisitos previstos no Regulamento de atribuição do subsídio para cuidadores.
Entre os beneficiários incluem-se pessoas portadoras de deficiência intelectual de grau grave ou profundo, pessoas com deficiência mental (autismo ou psicose primária) de grau grave ou profundo, pessoas com deficiência motora de grau grave ou profundo, bem como crianças com menos de quatro anos que apresentem estas deficiências, ainda sem grau formalmente atribuído, explicou o Instituto de Acção Social (IAS)
O subsídio abrange igualmente pessoas que, devido à incapacidade funcional, não consigam realizar ações de sentar e levantar sem a assistência de terceiros ou de objetos de apoio.
Além do aumento do valor e do alargamento dos beneficiários, o Governo introduziu várias melhorias no regime, incluindo o aumento do limite máximo do rendimento mensal do agregado familiar e a aceitação de pedidos apresentados por residentes da RAEM que vivam na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau, em Hengqin.
O Regulamento de atribuição do subsídio para cuidadores e os respectivos formulários de candidatura estarão disponíveis para descarga no site do IAS a partir de 20 de janeiro.