O Governo continua a intensificar o combate às obras ilegais em Macau, dando prioridade, de acordo com o grau de urgência, ao tratamento de novas construções ilegais, à renovação de obras não autorizadas, a edifícios em estado de ruína e a intervenções ilegais em edifícios cuja licença de utilização tenha sido emitida após a entrada em vigor do Regime Jurídico da Construção Urbana.
Paralelamente, a DSSCU começou, desde o ano passado, a reforçar o tratamento conjunto de várias obras ilegais com características semelhantes existentes no mesmo edifício, com o objetivo de aumentar a eficiência dos trabalhos de fiscalização e execução da lei.
Segundo a DSSCU, esta abordagem incide sobretudo sobre obras ilegais localizadas em espaços comuns dos edifícios, como terraços, pódios e corredores públicos. Com base na experiência adquirida em intervenções anteriores, os serviços têm vindo a instaurar processos de forma coletiva e a emitir ordens de demolição conjuntas, reforçando assim a eficácia no combate a este tipo de infrações.
No ano passado, foram concluídos dez processos através deste modelo de tratamento conjunto, abrangendo cerca de 260 frações. Entre os casos tratados, encontravam-se 15 construções clandestinas existentes no terraço de um edifício. Após a emissão das ordens de demolição por parte da DSSCU, os interessados optaram pela demolição voluntária e executaram as obras dentro do prazo estabelecido, repondo o terraço de acordo com o projeto aprovado.
O Governo destacou a cooperação demonstrada pelos cidadãos, considerando que esta atitude contribui para salvaguardar a segurança na utilização dos edifícios, evitando simultaneamente o agravamento das sanções e o pagamento das despesas associadas à demolição coerciva levada a cabo pela Administração.
A DSSCU reiterou que as obras ilegais afectam a segurança estrutural dos edifícios e apelou à colaboração contínua da população na eliminação deste tipo de construções, sublinhando a importância de um esforço conjunto para garantir a segurança dos edifícios e a criação de um ambiente habitacional adequado. Os serviços recordam ainda que a legislação prevê, desde que cumpridos os respectivos requisitos, medidas de redução ou isenção de multas para os infratores que procedam à demolição voluntária das obras ilegais.