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Constitucional chumba diplomas do Governo sobre lei da nacionalidade

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a lei da nacionalidade, considerando que há quatro normas inconstitucionais. Em causa está um pedido de fiscalização preventiva do PS das duas leis da perda e obtenção da nacionalidade. Os juízes do Palácio Ratton dizem que o princípio de igualdade não está garantido. Também avaliaram como inconstitucional a norma acessória inscrita no Código Penal sobre perda de nacionalidade para quem tenha sido condenado em tribunal.

O TC atestou a inconstitucionalidade de quatro normas da nova lei, três por unanimidade. A primeira refere-se ao impedimento de obtenção de cidadania para quem tenha sido condenado por um crime com pena de dois anos de prisão. “Estão em causa uma restrição desproporcional do direito fundamental de acesso à cidadania e a violação também da norma constitucional que estatui que nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos”, referiu José João Abrantes, presidente do TC.

O Parlamento aprovou a lei da nacionalidade em votação final global em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN. Depois, o grupo parlamentar do PS apresentou um pedido de fiscalização preventiva das duas leis da perda e obtenção da nacionalidade, junto do Tribunal Constitucional.

O pedido dos socialistas visa as alterações à lei da nacionalidade e ao Código Penal para criar uma sanção acessória de perda de nacionalidade para naturalizados que cometam crimes graves. Na prática, as alterações apertam os critérios para os requerentes da nacionalidade portuguesa. O prazo para os estrangeiros pedirem a cidadania aumentam de cinco para dez anos e para sete se forem de origem dos países de língua oficial portuguesa e para cidadãos da União Europeia.

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