De acordo com a informação disponibilizada, a nova lei visa regulamentar “o funcionamento das instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde (IPS) e os respetivos regimes de licenciamento e registo”.
A futura lei só foi apresentada de forma parcial e além de prever os tipos de IPS, introduz uma nova licença para o “hospital de dia”. Esta nova licença vai permitir que “certos serviços médicos especializados”, que anteriormente apenas podiam ser oferecidos nos hospitais locais, passem a ser disponibilizados nas instituições classificadas como hospitais de dia.
A futura lei vai ainda definir “os requisitos e a regulamentação para o desenvolvimento da telemedicina”, assim como “serviços médicos de proximidade” e das “terapias avançadas”.
Ao mesmo tempo, o diploma vai atualizar sanções e levantar algumas das restrições relativas ao conteúdo da publicidade de prestação de cuidados de saúde. O objetivo é permitir o desenvolvimento de um setor privado mais dinâmico, que contribua para o desenvolvimento dos cuidados de saúde compreensivos de Macau.
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