Os TNRs passam a poder tratar do certificado de registo criminal sem necessidade de deslocação.
Os titulares do Título de identificação de trabalhador não residente, desde que já tenham requerido anteriormente o certificado de registo criminal na DSI, podem agora apresentar o pedido através do serviço de “Certificado de Registo Criminal” da “Conta Única de Macau”.
No ato do requerimento, o requerente deve autorizar a DSI a obter, junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública, os seus dados pessoais para efeitos do pedido de certificado de registo criminal, de seguida, deve efetuar as formalidades de acordo com as instruções do sistema, verificar a identidade e, por fim, realizar o pagamento online para concluir o procedimento de requerimento.
Além disso, o requerente pode optar por receber o certificado em suporte de papel ou em suporte electrónico no momento da apresentação do pedido.
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