O Tribunal Constitucional recusou o recurso da TAP no processo colocado por centenas de tripulantes que a companhia aérea dispensou durante a pandemia, não renovando os seus contratos de trabalho a termo. A TAP tem ainda um prazo de dez dias para reclamar da decisão, mas arrisca-se a ter de indemnizar mais de 700 tripulantes.
“No âmbito do processo de uniformização de jurisprudência, que tinha sido objeto de recurso por parte da TAP para o Tribunal Constitucional, tivemos conhecimento de que o recurso foi indeferido pelo Tribunal”, referiu o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) numa nota enviada esta tarde aos seus associados.
Tal como o DN noticiou a 17 de dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu uma decisão final a respeito do braço-de-ferro que há vários anos se arrastava entre a companhia aérea e dezenas de tripulantes que a TAP dispensou em 2020/2021, não renovando os seus contratos de trabalho a termo. O Tribunal concluiu, numa decisão unificadora, a que o DN teve acesso, que os contratos a prazo na TAP estavam mal fundamentados e que os trabalhadores em causa deveriam estar integrados no quadro de pessoal como efetivos, desde o primeiro dia, pelo que lhes é devido o pagamento de retroativos. Mais: a decisão abre a porta a que cerca de dois mil tripulantes admitidos na TAP com contratos a prazo, desde 2006, possam fazer a mesma exigência.
O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) considera que a decisão obriga a TAP a indemnizar não só os tripulantes dispensados em 2020/2021, como também largas centenas de pessoas que foram admitidas na empresa, com contratos a termo, desde 2006. A soma dessas indemnizações ascenderá a várias centenas de milhões de euros.
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