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A decisão, do Tribunal de Primeira Instância, ainda não é definitiva, já que as operadoras podem recorrer para o Tribunal da Relação e, posteriormente, para o Supremo.
Como explicou à Lusa o assessor estratégico e de relações institucionais da Deco, Paulo Fonseca, o tribunal considerou nulas as comunicações das operadoras sobre os aumentos de preço nesse período, por não informarem corretamente os clientes nem lhes darem direito a rescindir contratos sem penalização.
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