“Nós consultámos a Direção dos Serviços de Administração e Função Pública (DSAFP), não se coloca aqui a questão da responsabilidade disciplinar”, disse à Lusa o responsável, confrontado com essa eventualidade na sequência do apelo do Chefe do Executivo, Sam Ho Fai, que enviou a todos os funcionários públicos uma carta em que sublinhou que “o sufrágio constitui, não só um direito como também um dever cívico”.
Confrontado pela impressa local com a mesma questão, Seng Ioi Man começou, não obstante, por citar a lei eleitoral, que determina, no seu artigo 95.º, segundo o responsável, que “votar constitui um direito e simultaneamente um dever dos trabalhadores dos serviços públicos enquanto eleitores”.
O presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) recordou ainda que a diligência do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) passou pela solicitação aos serviços para que “concedam as facilidades necessárias para o ato eleitoral aos trabalhadores que estejam em serviço”.
“Acreditamos que os trabalhadores da administração pública, enquanto servidores públicos, vão, na sua maioria, responder ao apelo do chefe do Executivo, e votar na assembleia de voto a que pertencem no dia 14 de setembro”, afirmou Seng Ioi Man.
O universo da função pública – que, segundo os últimos dados disponíveis, em finais de 2023, tinha pouco menos de 34.300 trabalhadores, quando no início de 2020 eram mais de 38.000 – representará atualmente cerca de 10% do número total de eleitores recenseados.
O presidente da CAEL sublinhou que a comissão não fez o exercício do efeito que a carta de Sam Ho Fai possa vir a ter na participação eleitoral, sublinhando que o organismo não está “virado para um setor próprio”.
“O universo de eleitores elegíveis é de cerca de 320 mil, por isso, os nossos destinatários são todos os eleitores elegíveis, não fizemos uma estatística, uma determinada profissão, a sua taxa, etc., mas apelamos a todos os eleitores para votarem no dia das eleições”, afirmou.