O facto de estarem sujeitos a medidas de coação – “Macaco” está em prisão preventiva, Catão em prisão domiciliária e Sandra Madureira e Vítor Aleixo impedidos de frequentar recintos desportivos – impede a sua comparência na Assembleia Geral (AG) Extraordinária que iria apreciar e deliberar a sua expulsão de sócios do F. C. Porto. Alguns dos arguidos ainda requereram autorização judicial para participar, mas esta foi negada.
Os estatutos exigem a presença dos requerentes para a tomada da deliberação que a eles dizem respeito. Uma vez que as medidas de coação impedem a participação de quatros dos requerentes, considera-se a sua falta justificada. Assim, verificada a impossibilidade de discussão dos recursos interpostos e para evitar eventuais nulidades na deliberação, o presidente da mesa da AG optou por não discutir nem deliberar sobre os pontos respeitantes à expulsão destes quatro adeptos na AG marcada para este sábado.
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