Desta forma, o salário mínimo, em Angola, passa para 70 mil kwanzas, com excepção às microempresas e startups, que podem pagar um mínimo de 50 mil kwanzas.
O Decreto Presidencial, que estabelece a actualização da remuneração dos trabalhadores, datado de 17 de Julho, entra em vigor 60 dias após a publicação do diploma.
Está, também, previsto que, após 12 meses (1 ano) da entrada em vigor, o montante do salário mínimo nacional será novamente actualizado para 100 mil kwanzas.
Até, então, o salário mínimo era de 32.000 kwanzas. Esta medida, implementada pelo Governo, não impede as empresas e os representantes dos trabalhadores de acordarem salários mínimos superiores ao previsto.
Às empresas sem capacidade financeira comprovada para pagar o Salário Mínimo Nacional definido é dada a possibilidade de solicitarem ao Governo o pagamento, temporariamente, abaixo do nível determinado, sendo que a autorização não pode ultrapassar os dois anos.
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