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Macau tem de esperar para saber quem manda

O empresário Jorge Chiang não é, de facto, candidato; anunciou a vontade de o ser. Aliás, como Ho Iat Seng que, segundo fonte da Macau Business - MNA, planeia a recandidatura. A Lei exige que pelo menos 66 membros da Comissão Eleitoral (CE) subscrevam uma candidatura, cuja capacidade eleitoral será depois avaliada pela Comissão dos Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE). Processo, esse, que não tem sequer data marcada

Paulo Rego

Ho Iat Seng, candidato único em 2019, foi eleito a 25 de agosto, com 392 votos dos 400 membros da CE – sete em branco e um nulo. Mas em finais de maio, ainda Lionel Leong estava na corrida, várias fontes davam já a escolha como consumada. Este ano, a dúvida mantém-se; e só a 11 de agosto a CE toma posse, com a eleição do Chefe do Executivo atirada para outubro – pelo menos 60 dias depois, segundo a Lei.

Há quem explique este calendário com a Terceira Sessão Plenária do 20º Comité Central do Partido Comunista, que define as grandes linhas económicas e políticas da China, tendo tido lugar apenas esta semana; adiado cerca de nove meses. Quiçá, dizem as mesmas fontes, porque “Xi Jinping procurava ainda consensos, na sequência do seu terceiro mandato, e dos efeitos da política de Covid-zero”. A 8 de abril, ao ser reconduzida como presidente CAECE, Song Man Lei, juíza do Tribunal de Última Instância, considerou “não haver atraso”, mas sim “ligeiro adiamento no calendário”.

A Lei Eleitoral, n.º 3/2004, que emana da Assembleia Legislativa, foi republicada a 28 de dezembro de 2023, por despacho de Ho Iat Seng, com alterações introduzidas pelas leis n.º 11/2012, 13/2018 e 20/2023. Nela se lê que a CAECE, com mandato de cinco anos, renovável, tem de ser presidida por um “juiz com categoria não inferior ao Tribunal de Segunda Instância”; e conta com quatro vogais, residentes permanentes, que juraram defender e fazer “cumprir a Lei Básica”, com “lealdade à RAEM da República Popular da China”. Todas as decisões são tomadas em plenário, tendo a presidente direito a voto de qualidade. Há ainda um Secretariado, sem direito a voto, composto por um secretário-geral (Direção do SAFP), e 15 membros designados entre as chefias do SAFP e outros trabalhadores da Administração Pública.

O processo de escolha dos 400 membros do CE está praticamente concluído, com 348 nomes elegíveis, um terço dos quais estreantes (120). Todos juraram, por escrito, defender a Lei Básica e serem fiéis à RAEM da RPC, como exige a Lei. Pelo que, não havendo reclamações, nem impedimentos, apenas quatro ficarão de fora. Outros seis, do subsetor da religião, apresentaram também a propositura, completando-se 350 nomes. Os restantes 50 entram por inerência, oriundos do chamado 4.º setor: 22 deputados à Assembleia Legislativa; 12 deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional; 14 representantes de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês; e 2 representantes do órgão municipal.

A última alteração feita à Lei Eleitoral, em dezembro de 2023, clarifica sobretudo a obediência às leis nacionais e ao Primeiro Sistema, em matérias sensíveis como a “unidade territorial” e a “segurança nacional”

Os 350 são eleitos num processo corporativo, por setores, tendo este ano havido 6.200 votantes habilitados – em 2019 foram 5.700. O processo, organizado e vigiado pela CAECE, segue a proporção legal: 120 do 1.º setor (industrial, comercial e financeiro); 115 do 2.º setor, que inclui quatro subsetores (26 do cultural; 29 do educacional; 43 do profissional; e 17 do desportivo); 115 do 3.º setor (59 do trabalho; 50 dos serviços sociais; e seis de associações religiosas). A CAECE verifica a sua capacidade eleitoral e, só depois abre candidaturas a Chefe do Executivo – ainda sem data marcada.

A última alteração feita à Lei Eleitoral, em dezembro de 2023, clarifica sobretudo a obediência às leis nacionais e ao Primeiro Sistema, em matérias sensíveis como a “unidade territorial” e a “segurança nacional”. A Lei dá competências à CAECE para verificar cada uma das proposituras ao CE, e a Chefe do Executivo. “Se defendem a Lei Básica e são fiéis à RAEM da RPC; se respeitam a Constituição da RPC, não tendo organizando ou participando em atividades com a intenção de derrubar ou prejudicar o sistema fundamental do Estado; se defendem a unidade e a integridade territorial, não tendo praticando atos que as ponham em perigo; se não houve conluio com organizações, associações ou indivíduos anti-China que se encontrem fora da RAEM para se infiltrar nos órgãos do poder da RAEM, não participando em ações de formação organizadas por essas entidades, nem recebendo apoio financeiro destas; se respeitam o sistema político consagrado na Constituição chinesa e na Lei Básica, não atacando com má-fé, denegrindo, caluniando ou ultrajando a RPC ou a RAEM; se respeitam as competências da ANP e do seu Comité Permanente, não atacando com má-fé, denegrindo, caluniando ou ultrajando as leis, interpretações ou decisões aprovadas pela Assembleia Popular Nacional e pelo seu Comité Permanente; se não praticaram atos contra a soberania e segurança nacional, nem contra a segurança do Estado; se não prestaram auxílio ou facilitaram a prática, por qualquer forma, dos atos proibidos nem afirmaram, apoio a quaisquer atos que não defendam Lei Básica ou não sejam fiéis à RAEM da RPC”. A última alteração deixa claro que “não é admitida a candidatura de quem, no ano da candidatura, ou nos cinco anos civis anteriores, tenham sido considerados, nos termos da lei, não defensores Lei Básica ou não fiéis à RAEM da RPC”.

A 8 de abril, ao ser reconduzida como presidente CAECE, Song Man Lei, juíza do Tribunal de Última Instância, considerou “não haver atraso”, mas sim “ligeiro adiamento no calendário”

O mandato do Chefe do Executivo é de cinco anos, sendo permitida apenas uma recondução. O candidato tem de “ser cidadão chinês, e residente permanente; não pode possuir direito de residência em país estrangeiro ou, quando o possuir, compromete-se a dele desistir antes da data da sua tomada de posse; tem de ter pelo menos 40 anos de idade; residir habitualmente em Macau há vinte anos consecutivos; estar inscrito no último caderno de recenseamento; e não estar abrangido por nenhuma situação de incapacidade eleitoral”. Os candidatos surgem “em nome individual” e comprometem-se a “não participar em nenhuma associação política durante o seu mandato”. Os interessados, solicitam apoio través de representantes ou organizações de candidatura; e só “mediante a aposição das assinaturas de, pelo menos, 66 membros da CE”, a CAECE procede então à verificação da sua admissibilidade. Da eventual decisão de um candidato não cumprir as exigências legais, “não cabe reclamação nem recurso contencioso”.

Findo esse processo, arranca a campanha eleitoral, organizando a CAECE, “pelo menos uma vez para cada candidato, uma sessão para apresentação dos programas políticos e esclarecimento, convidando para o efeito todos os membros da CE”. A campanha “inicia-se no décimo quinto dia anterior e termina às 24 horas da antevéspera do dia da eleição”, que se efetua “obrigatoriamente, a um domingo, devendo ser concluída no mesmo dia”. O candidato com “número de votos superior a metade do número total dos membros da CE é imediatamente eleito”.
Quando, na semana passada, Jorge Chiang assumiu a intenção de se candidatar, Song Man Lei considerou “muito cedo” comentar, explicando “não saber se a informação era verídica”, e que o processo eleitoral não chegou ainda à fase de apresentação de candidaturas.

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