“A Lei Básica estabelece que os residentes têm liberdade de crença religiosa e de praticar publicamente, bem como de realizar e participar em actividades religiosas. Estes direitos podem ser limitados em situações extraordinárias por razões de segurança nacional”, referiu o Departamento de Estado, num relatório sobre a liberdade de religião em 2023, divulgado na quarta-feira.
A Polícia Judiciária de Macau tem “quatro secções de segurança nacional com autoridade de investigação a grupos e pessoal religiosos”, especifica-se no documento.
A mesma observação consta de relatórios referentes à liberdade de culto referentes a anos anteriores. No entanto, não são expostas situações em que actividades religiosas tenham sido limitadas por motivos ligados à segurança nacional.
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