No recurso para a Relação de Évora, o pai apresentou diversas justificações para o absentismo escolar do menor, mas, para o TRE, nenhuma delas foi credível. Isto porque, em tribunal, não se provou que a criança fosse vítima de maus tratos por parte dos colegas, nomeadamente que estes o discriminassem (mas sim o contrário, ou seja, que era este menor que maltratava os colegas). Também não ficou provado que a criança tivesse receio de entrar na escola onde se encontrava matriculado, como alegava o progenitor.
“A causa do absentismo escolar não está na escola, mas na família. Daí que a resolução desse problema pressuponha, não uma mudança de escola, mas a integração do menor numa casa de acolhimento, que lhe permitirá experimentar uma vivência completamente diferente daquela que ele conheceu até agora”, lê-se no acórdão, de 14 de setembro, a que o JN teve acesso, e que decretou, a favor da criança, a medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, pelo período de um ano, com revisão trimestral.
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