Em 2022, houve pelo menos 307 mulheres a esperar 15 dias pela primeira consulta de interrupção de gravidez (IG), denominada de “consulta prévia”.
15 dias quando a lei impõe que decorram no máximo cinco entre o primeiro contacto com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a “consulta prévia”. Mais de duas semanas quando o prazo máximo legal de gravidez para se poder aceder à IG por decisão exclusiva da mulher é de 10 semanas de gestação; quando raramente a deteção de uma gravidez ocorre antes das cinco ou seis semanas; quando após a consulta a legislação impõe ainda um “período de reflexão” de no mínimo três dias até ao procedimento interruptivo.
Já entre 11 e 14 dias esperaram 460 mulheres. Tal significa que ascendem a pelo menos 767 os casos nos quais o prazo legal de cinco dias entre marcação e consulta foi duplicado ou triplicado, correspondendo a 5% das 15347 consultas de IG nas quais foi registada informação sobre tempo decorrido desde a respetiva marcação.
15%, ou seja 2302, tiveram de aguardar entre seis e 10 dias. No total, pelo menos 3069 mulheres (20%) não foram atendidas no prazo máximo de cinco dias que a lei estipula.
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