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A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, apresentada pelo PSOL em 2017, ainda não tem data para ser julgada.
A ação questiona a violação de direitos fundamentais das mulheres diante da manutenção dos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940. Os textos criminalizam o aborto com apenas três exceções: risco de vida, gravidez resultante de estupro e feto anencéfalo.
Também pede que sejam excluídas a incidência de artigos do Código Penal sobre a interrupção induzida e voluntária da gestação nas primeiras 12 semanas.
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