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Para os juízes europeus, os estados não têm “qualquer obrigação geral de cobrir as dívidas de entidades privadas” e, por outro lado, a decisão do Governo português de avançar para a resolução do BES resultou no “equilíbrio justo entre o interesse público perseguido e a direitos de propriedade”.
A ação interposta por um antigo emigrante português na Alemanha, que perdeu 185 mil euros em aplicações financeiras do BES, foi, desta forma recusada.
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