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Acariciar alunas por debaixo da roupa não é abuso sexual

O Tribunal da Relação de Évora acaba de reduzir e suspender a pena de prisão efetiva aplicada pelo Tribunal de Setúbal a um professor de inglês, por entender que as carícias que este fez a alunas de sete anos, por debaixo das suas roupas, têm “cariz sexual”, mas não constituem crime de abuso de sexual.

No tribunal de primeira instância, o professor tinha sido condenado a oito anos e meio de cadeia, por 20 crimes de abuso sexual. Mas, no último dia 24, os juízes desembargadores Ana Bacelar (relatora), Renato Barroso e Gilberto Cunha decidiram que estão em causa antes e apenas 11 crimes de importunação sexual, que decidiram punir com uma pena de prisão de quatro anos e sete meses, suspensa na sua execução.

O arguido, de 47 anos, ficou proibido de lecionar durante cinco anos. Já o Tribunal de Setúbal tinha decidido que aquela proibição deveria estender-se por um período de 20 anos. Os crimes ocorreram em 2017, num colégio privado de Setúbal. O professor sentava no seu colo as meninas, do 3.º e do 4.º anos de escolaridade, e acariciava-as em zonas íntimas, por fora ou por dentro da roupa. Os mesmos toques também ocorriam no recreio.

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