Início Manchete “Votar é muito mais seguro do que ir às compras ou ao multibanco”

“Votar é muito mais seguro do que ir às compras ou ao multibanco”

Para o entrevistado DN/TSF desta semana são exagerados os números que apontam para 500 mil pessoas confinadas quando chegar o dia das eleições legislativas, 30 deste mês. Seja como, assegura, ninguém pode impedir uma pessoa sujeita a isolamento – doente ou não – de ir votar. Mas, à cautela, o melhor seria que todas as pessoas sem problemas relacionados com o covid-19, aproveitarem já o próximo dia 23, dia de voto antecipado, para exercerem o seu cívico, evitando assim surpresas desagradáveis que ocorram na semana final antes das eleições..

A sua declaração dos últimos dias é bem clara: não se pode impedir nenhum eleitor de sair de casa para votar. Em que medida é que esta defesa da liberdade individual colide com as medidas sanitárias?
Estas são as quartas eleições em pandemia. As primeiras foram as legislativas regionais dos Açores, em setembro, e essas sim de 2020, que foram o primeiro grande teste ao que eram umas eleições em pandemia. De facto, logo aí, tivemos uma primeira experiência que correu bem, com coisas que foram, entretanto, afinadas, mas que correu logo bem e passou-se bem a mensagem nos Açores, porque temia-se que houvesse um aumento da abstenção e o resultado final foi que até reduziu a abstenção, porque passou-se a mensagem de que votar é seguro. E essa mensagem que as pessoas parecem ter esquecido, é bom que venha outra vez para cima da mesa porque, de facto, votar é seguro. Tudo o que é feito numa assembleia de voto é muito mais seguro do que tudo o que é feito num supermercado, é muito mais seguro uma pessoa ir votar do que ir às compras ou a uma caixa multibanco. É bom que as pessoas assumam isso como uma coisa completamente válida. E, tal e qual como o que fomos aprendendo, foi afinar exatamente essa máquina para criar maiores barreiras, para impedir mesmo fisicamente e obrigar mesmo a que haja distanciamento social, e criar essas barreiras para que todos os contactos sejam minimizados ao máximo.

Nas anteriores eleições em pandemia a escala dos confinados era muito mais pequena, não havia meio milhão de portugueses impedidos de sair de casa, que é o número que se projeta.
Nem vai haver agora.

Como fazer para que as pessoas possam ir votar estando infetadas ou em isolamento?
Permita-me corrigir aqui uma coisa: esse número chavão do meio milhão, hoje, já é patente que não vai existir. Esse número de meio milhão que é lançado nesta política de criar o medo e o terror às pessoas, acho que é uma mensagem que não pode passar de maneira nenhuma. E, de facto, é passá-la – e se quer insistir nela -, então permita-me que volte a insistir que é mais seguro ir votar, mesmo uma pessoa infetada ir votar, e é isto que está em cima da mesa, apresenta menos riscos a uma pessoa que esteja vulnerável a ser contaminado com covid, corre muito menos riscos a ir votar do que a ir às compras ou a fazer qualquer ato da vida corrente. E é isto que tem de passar e é nessa base que temos defendido – a nossa deliberação não é de agora, não pensámos nisto agora como toda a gente tem vindo a falar disto -, já temos vindo a pensar e a última deliberação que tomámos a esse respeito foi a 23 de setembro, antes das eleições autárquicas, em que falaram muito nessa questão de quem é que podia ser impedido de votar, e em que pusemos uma clarificação do que é a norma de conflitos e o que está salvaguardado na Constituição a nível de direito de uma pessoa votar e ser eleito, norma essa que não pode ser derrogada por uma simples deliberação de uma autoridade sanitária ou mesmo de uma resolução do Conselho de Ministros. Importa aqui explicar muito bem, para não pensarem que estamos a agir contra tudo e contra todos, que tivemos 12 ou 13 declarações de estado de emergência e em nenhuma delas foi posta em causa, e nenhum dos órgãos de soberania entendeu ser proporcionado sacrificar os direitos de participação pública, em favor da minimização dos riscos potenciais derivados da situação de pandemia. Mesmo nessa altura, onde poderia vir a ser posto em causa nas sucessivas declarações de estado de emergência, alguma vez isso foi posto em causa. Criava-se uma questão que acho ser um pouco incompatível com o Estado de Direito e temos normas constitucionais, ou faz-nos lembrar a Constituição de 1933, em que as normas estavam lá todas, mas também havia umas em que os direitos podiam ser derrogados por uma simples declaração de uma entidade administrativa. Não estamos nesses termos.

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