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STF retoma sessão sobre demarcação de terras indígenas sem votação

Lusa

O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro retomou na quarta-feira o julgamento de uma polémica tese que pode retirar direitos aos povos indígenas sobre a demarcação das suas terras, mas encerrou a sessão sem os juízes votarem

Na retoma da sessão do Supremo do Brasil sobre demarcação de terras indígenas, foram ouvidas 21 manifestações, entre partes envolvidas diretamente no processo e entidades interessadas na ação, conhecidos como ‘amicus curiae’ [do latim, amigos do tribunal].

Em causa está a tese do chamado ‘marco temporal’, que defende que povos indígenas brasileiros só podem reivindicar terras onde já viviam em 05 de outubro de 1988, dia em que entrou em vigor a atual Constituição do país.

Ou seja, é necessária a confirmação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal, mesmo que os povos em causa tenham sido afastados das terras pelo uso da violência.

No entanto, os movimentos indígenas sustentam que a tese termina com “direitos ancestrais” e também favorece a legalização de áreas ocupadas ilegalmente por invasores antes dessa data.

A questão chegou ao STF através de uma ação movida pela estatal Fundação Nacional do Índio (Funai) contra uma decisão de um tribunal de segunda instância que reconheceu um órgão público do estado de Santa Catarina como proprietário de terras seculares das etnias Xokleng, Guarani e Kaingang.

No seu depoimento desta quarta-feira, o advogado Luiz Eloy Amado, representantes de povos indígenas, falou contra o ‘marco temporal’, classificando-o de “inconstitucional”.

“Adotar a tese do marco temporal é ignorar todas as violações que os povos indígenas estão e estiveram submetidos. É preciso reafirmar que a proteção constitucional dispensada às terras indígenas é um compromisso de Estado. Sendo assim demarcar terra indígena é um imperativo constitucional”, disse.

Já a subprocuradora-geral aposentada Déborah Duprat, representante da Associação Juízes pela Democracia, argumentou que a tese do marco temporal pressupõe indígenas sem terra e rompe com os principais pilares da Constituição.

Rafael Modesto dos Santos, representando a comunidade indígena Xokleng, envolvida diretamente na disputa, disse que há atualmente “um cenário de insegurança jurídica e violência contra indígenas” e que o marco temporal “legalizaria ilícitos cometidos antes de 1988”.

“Não há marco temporal. O marco temporal é nocivo porque corrói, contamina o conceito que a Constituição estabeleceu”, declarou, por sua vez, Carlos Marés de Souza Filho, também representante dos Xokleng.

Do lado oposto, a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que defende o Executivo brasileiro em processos judiciais, defendeu que o Supremo mantenha a validade do ‘marco temporal’ na demarcação de terras indígenas. Segundo o órgão, o debate cabe ao Congresso.

O Governo brasileiro, presidido por Jair Bolsonaro, é favorável à tese do ‘marco temporal’ e, desde que assumiu o poder, o chefe de Estado garantiu que não daria “nem um centímetro a mais” aos povos nativos.

O julgamento continuará hoje, com o pronunciamento do procurador-geral da República, Augusto Aras, além da votação dos magistrados do STF.

O Brasil tem, sob análise, mais de 200 pedidos de demarcação de terras indígenas.

Atualmente, vivem mais de 900 mil indígenas no Brasil, de 305 povos distintos, que falam mais de 180 línguas, de acordo com dados oficiais.

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