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Presidente da República timorense promulga Lei da Proteção Civil

O Presidente timorense, Francisco Guterres Lú-Olo, promulgou na segunda-feira a Lei da Proteção Civil, diploma que tinha vetado e que foi reconfirmado pelo Parlamento Nacional no mês passado.

A nova lei da proteção civil pretende servir como enquadramento para o que o Governo espera ser um investimento “mais robusto” na capacitação da Autoridade de Proteção Civil.

A nova legislação delimita “o nível político de definição e orientação das políticas de proteção civil”, definindo os novos Conselhos Nacional, Regional e Municipais de Proteção Civil, e o nível de execução dessa mesma política”.

O diploma estabelece a Autoridade de Proteção Civil, “entidade que ao nível operacional executará todas as missões definidas e planeadas de proteção civil”, ao nível nacional, regional e municipal.

“A lei de proteção civil (…) passa a ser, a par da lei de defesa nacional e da lei de segurança interna, a trindade que sustenta toda a Segurança Nacional do Estado”, frisou na altura da sua aprovação, o secretário de Estado da Proteção Civil, Joaquim Martins.

“Como um dos três pilares fundamentais da Segurança Nacional, é ao mesmo tempo o pilar fundamental de toda a Proteção Civil e que será a base de todo Sistema Nacional de Proteção Civil”, sublinhou.

O diploma vai agora ser seguido por outros “textos estruturantes”, incluindo a lei orgânica da Autoridade de Proteção Civil, a do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, o diploma do Número único de Emergência e o Estatuto dos Profissionais da Proteção Civil.

No seu veto político inicial, Francisco Guterres Lú-Olo questionou assuntos como a declaração de calamidade pública – que considerou “complexa e particularmente polémica” – e outros aspetos que podem ter efeitos nas restrições de direitos, liberdades e garantias.

Apesar de reconhecer a necessidade de um diploma que defina o “indispensável” quadro jurídico para poder “prevenir e responder a situações fora da normalidade”, Lú-Olo considerou que se deve ponderar adequadamente o texto para que seja “consistente” com as restantes leis.

O chefe de Estado destacou, entre outras questões, as declarações de estado de alerta, contingência e calamidade, considerando que no diploma não estão “suficientemente delimitadores, por terem como base acontecimentos aparentemente iguais”.

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