Francisco ‘Lu Olo’ Guterres promulgou hoje o decreto-lei que atribui um subsídio monetário a jornalistas que trabalharam na cobertura da pandemia da Covid-19 em Timor-Leste, durante os períodos de estado de emergência entre março e maio.
O decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros em 12 de agosto, é o último de um conjunto de diplomas do Governo que definem subsídios para apoio a trabalhadores de vários setores de atividade que estiveram nas linhas da frente da resposta à pandemia.
Em comunicado, a Presidência da República destaque o papel de “grande importância” dos jornalistas na preparação e disseminação de informação relacionada com a prevenção e controlo da covid-19.
Trata-se, nota, de apoiar jornalistas que estiveram na linha da frente, arriscando exposição direta ao vírus, na cobertura de locais como o Centro Integrado de Gestão de Crise, locais de quarentena e isolamento e outros espaços.
O diploma prevê o pagamento de um subsídio diário de 10 ou 15 dólares (8,4 e 12,7 euros) entre 27 de março e 27 de maio.
A lista de jornalistas beneficiários do apoio foi preparada pela Direção Nacional de Disseminação de Informação.
Os dados finais dos jornalistas que vão receber o apoio não foram ainda divulgados pelo Ministério dos Assuntos Parlamentares e Comunicação Social.
Timor-Leste tem atualmente um caso ativo da covid-19, com 26 doentes recuperados desde o início da pandemia.
O país está atualmente no seu quinto período de 30 dias de estado de emergência que se prolonga até início de outubro.