O tribunal retirou um dos crimes de ofensas corporais anteriormente considerados provados, o que levou à redução de penas para outros arguidos, incluindo Sandra Madureira, Hugo Carneiro “Polaco”, Vítor e Bruno Aleixo, José Pedro Pereira e Vítor Catão, com diminuições de cerca de três meses.
Em primeira instância, Madureira havia sido condenado a três anos e nove meses de prisão efetiva, sendo que a defesa pedia absolvição ou suspensão da pena. Já o Ministério Público e o F. C. Porto, que também recorreram, pretendiam penas mais severas, incluindo nove anos de prisão para Madureira e penas efetivas para outros envolvidos.
Durante o recurso, a defesa argumentou contradições entre as provas e a sentença inicial, defendendo que não existiu qualquer plano de coação ou intenção de provocar medo, apenas a tentativa de evitar uma humilhação pública de Pinto da Costa. Alegaram ainda que as agressões na Assembleia Geral decorreram de conflitos pessoais espontâneos, com Madureira a intervir para acalmar a situação.
Outros advogados sustentaram que algumas agressões ocorreram em legítima defesa, criticando a aplicação da agravação de pena prevista na Lei contra a violência no desporto, uma vez que os incidentes não estavam relacionados com desporto. O Ministério Público mantém a intenção de recorrer, enquanto o F. C. Porto contestou os argumentos das defesas, afirmando que estas tentaram normalizar os comportamentos dos arguidos.
A decisão ocorre dois anos após a detenção de Madureira, conhecido como “Macaco”, que ainda cumpre prisão preventiva.