Os interessados em votar vão poder escolher entre os candidatos André Ventura e António José Seguro.
A informação partilhada entre o consulado e os conselheiros das comunidades portuguesas esclarece também não há exclusão da capacidade eleitoral, quando as pessoas optam por não votar duas vezes consecutivas.
“A Administração eleitoral portuguesa não retira a capacidade eleitoral dos cidadãos que se abstiveram uma ou mais vezes em eleições, nem elimina nomes dos cadernos eleitorais por esse motivo”, foi apontado. “A Lei nº 13/99, de 22 de março, estabelece, apenas, no artigo 40º, nº 2, que ‘no caso de devolução por duas vezes consecutivas dos sobrescritos contendo os boletins de voto para eleitores recenseados no estrangeiro, a administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna cessa oficiosamente o envio de boletins de voto até que o eleitor informe da nova morada’”, foi acrescentado.
A votação presencial está agendada para 7 e 8 de fevereiro entre 8h e as 19h.
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