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Habitações até 40 milhões de kwanzas isentas do Imposto Predial

As transmissões de bens imóveis para fins habitacionais cujo valor não ultrapasse o montante de 40 milhões de kwanzas estão isentas do pagamento do Imposto Predial, no âmbito das medidas tributárias introduzidas pela Lei que Aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2026.

De acordo com uma nota explicativa da Administração Geral Tributária (AGT), que o Jornal de Angola Online teve hoje acesso, as transmissões de bens imóveis para fins habitacionais, cujo valor exceda 40 milhões de kwanzas, mas seja inferior ou igual a 100 milhões de kwanzas são tributadas mediante redução de 50% da taxa do Imposto Predial.

Neste particular, esclarece a AGT, aplica-se, em concreto, taxas de 1% para as transmissões ocorridas em todo o território nacional, 05% para as transmissões ocorridas na província de Cabinda.

Redução no custo da habilitação

Em declarações ao Jornal de Angola Online, o especialista em contabilidade e fiscalidadade, Mauro Machado, considera que, com esta medida haverá uma redução directa do custo de aquisição da habitação própria, sobretudo para a classe média e média-baixa, maior acessibilidade ao mercado formal de imóveis, desincentivando transações informais, alívio financeiro imediato, num contexto de pressão inflacionária e elevado custo de vida e estímulo à regularização patrimonial, promovendo maior segurança jurídica sobre os imóveis adquiridos.

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