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Juros de 2025 creditados nas subcontas sob gestão do Governo no Regime de Previdência Central Não-Obrigatório

O saldo das subcontas sob gestão do Governo no Regime de Previdência Central Não-Obrigatório já foi reforçado com o valor dos juros correspondente ao ano de 2025

Segundo o Fundo de Segurança Social, a taxa de juro no ano passado foi de 3,2725%. Assim, os titulares que preencham os requisitos para auferir das verbas desde 2010 e que não tenham feito transferências ou levantamentos viram creditado nas respetivas subcontas o valor de 3.511 patacas. O saldo atualizado das subcontas após o crédito dos juros passou a ser de 115.579 patacas.

O montante dos juros a atribuir a cada titular de conta é calculado com base no saldo diário da respetiva subconta sob gestão do Governo, no número de dias sujeitos ao cálculo de juros e na respetiva taxa de rendimento.

A conta individual do Regime de Previdência Central Não-Obrigatório é composta pela subconta sob gestão do Governo, pela subconta de contribuições e pela subconta de conservação. A subconta sob gestão do Governo é aberta automaticamente para cada titular de conta individual.

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