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Ministério Público veda acesso à averiguação preventiva da Spinumviva e Montenegro

O Ministério Público vedou o acesso da Comunicação Social à averiguação preventiva que visou a empresa Spinumviva e o primeiro-ministro, alegando que o sigilo absoluto a que está sujeita só cessaria se tivesse sido aberto um inquérito.

“Se esse dever [de sigilo absoluto] existe para os elementos da Polícia Judiciária, existirá naturalmente para os do Ministério Público; e se estes não podem revelar tais factos, não podem terceiros vir a aceder-lhes diretamente por consulta do processo e obtenção de cópias do mesmo: seria deixar entrar pela janela aquilo a que se fechou a porta”, sustenta, num despacho remetido esta segunda-feira aos jornalistas, o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

Rui Cardoso salienta que “tal dever de sigilo” se mantém “mesmo após o encerramento da averiguação preventiva” e que “apenas assim não sucederá se vier a ser aberto inquérito”.

O magistrado justifica a decisão de impedir o acesso ao processo com o que consta do artigo 7.º da Lei 36/94, de 29 de setembro, na qual se fundamentou a abertura, em 12 de março de 2025, da averiguação preventiva à Spinumviva, empresa da família do primeiro-ministro, Luís Montenegro.

“Pelo exposto, indefere-se totalmente tais requerimentos [de acesso aos autos e ao despacho de arquivamento]”, conclui o diretor do DCIAP.

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