Inicialmente, esta concessão foi atribuída para ali se construir uma fábrica de tijolos, “a explorar diretamente pela concessionária”, mas depois “a concessão foi revista devido à alteração da finalidade para instalação de uma fábrica de tabaco, a explorar diretamente pela concessionária no edifício construído no terreno”, lê-se no despacho publicado ontem em Boletim Oficial.
A partir de 3 de março de 1998, e devido a “vicissitudes várias”, foi autorizada pelo Governo a “utilização temporária do terreno, a título excepcional, para instalação de um complexo de armazenagem de mercadorias e serviços correlativos pela sociedade Centro de Carga Sino-Macau Limitada”.
Uma vez que a referida empresa “pretende manter a atividade de armazenagem logística que tem vindo a ser desenvolvida no edifício construído no terreno, em 22 de março de 2021 veio formalizar o pedido de alteração da finalidade do terreno e a consequente revisão do contrato de concessão”.
Leia mais em Hoje Macau