Este novo sistema de registo de infracções por pontos pode levar ao cancelamento da carta de condução e à inibição de condução para estrangeiros caso sejam atingidos os 18 pontos.
A alteração do regime de dedução de pontos para um sistema de registo de pontos consta na nova versão do documento que o Executivo apresentou aos deputados da comissão que está a analisar o diploma na especialidade.
A revelação foi feita esta quinta-feira pela presidente da 1ª comissão permanente, Ella Lei. Segundo a deputada, as infrações neste sistema de registo de pontos dividem-se em três níveis.
A condução sob influência de álcool ou drogas é considerada crime e vale 5 pontos. Já as transgressões como excesso de velocidade grave, valem 3 pontos, e as infracções administrativas como desrespeito a ordens de agentes valem um ponto.
No entanto, a proposta de lei prevê ainda um regime de eliminação de pontos através de cursos de aperfeiçoamento de condução da DSAT. Os condutores que tenham entre 13 e 17 pontos, são obrigado a frequentar este curso num prazo de 90 dias.
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