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Janela Única vai remover embaraços nos processos de aquisição de terras

O Titular do Poder Executivo, João Lourenço, instituiu a Janela Única de Concessão de Direitos Fundiários, assim como as respectivas normas e princípios sobre o seu funcionamento, com vista a eliminar a burocracia no tratamento dos processos de aquisição de terras.

A medida divulgada em Diário da República decorre da necessidade de se remover os entraves administrativos que se têm verificado no procedimento de concessão de direitos de terras, materializando, deste modo, as medidas previstas no acto n° 4 do Projecto Simplifica 1.0.

Desta forma, a mesma tem como objectivo adequar o ordenamento do território e a sua correcta formação, além da ordenação e funcionamento dos aglomerados urbanos, protecção do ambiente e utilização eficiente e sustentável das terras, priorizando o interesse público e o desenvolvimento económico e social.

A plataforma criada por meio do Decreto Presidencial nº84/25 revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente a alínea a) do artigo 15.º do Decreto n.º 169/12, de 27 de Julho, que aprova o Regime de Regularização Jurídica dos Imóveis destinados à habitação, comércio e mistos, públicos e privados, e uma série de artigos constantes no Decreto 58/07, de 13 de Julho,que aprova o Regulamento Geral de Concessão de Terrenos.

Nisso o Presidente da República considera a Janela Única de Concessão de Direitos Fundiários a plataforma tecnológica de simplificação do procedimento de concessão, devendo integrar os serviços e entidades públicas que intervêm no processo. O procedimento em vigor desde o dia 16 do mês em curso aplica-se a todos os terrenos concedíveis integrados no domínio privado do Estado, excepto os conexos (integrado) no domínio público do Estado e os rurais comunitários.

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