A proposta de revisão dos critérios de atribuição dos cheques pecuniários anunciada pelo Chefe do Executivo de Macau, Sam Hou Fai, na divulgação pública das Linhas de Ação Governativa, poderá abranger os residentes não permanentes e os residentes permanentes que não permaneçam no território pelo menos 183 dias por ano. Esta hipótese foi avançada por dois economistas locais, o professor Henry Lei e José Sales Marques, que veem na medida uma tentativa de tornar o apoio mais justo e eficaz.
Os economistas disseram à TDM que esta alteração poderá alinhar os apoios com os princípios de justiça social e incentivo ao consumo local.
O professor Lei, da Universidade de Macau, referiu os debates que têm havido sobre o direito dos residentes permanentes que não permanecem durante 183 dias por ano na RAEM estarem habilitados a receber os cheques, acrescentando que esta pode ser uma forma de ajustamento da política da atribuição dos mesmos. Sublinhou, ainda, a necessidade de reavaliar o propósito do subsídio — seja como medida de bem-estar social ou como redistribuição dos frutos do desenvolvimento.
José Sales Marques considera ser injusto retirar o benefício aos que, apesar de não estarem e a residir em Macau, conquistaram o estatuto de permanentes. E alerta para a delicadeza da situação de exclusão dos residentes permanentes a residir fora do território, referindo que muitos mantêm laços pessoais, afetivos e familiares com Macau.
Na apresentação das Linhas de Ação Governativa para 2025, Sam Hou Fai anunciou que vão manter-se os cheques de 10 mil patacas para residentes permanentes e de seis mil patacas para residentes não permanentes, sublinhando entanto que a distribuição só será feita aos “que preencham os requisitos e sejam qualificados”.