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A decisão, assinada pela desembargadora Adriana Ramos de Mello, suspende a multa e também revoga o impedimento de utilização do lago, baseada no laudo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) do Rio, que não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do local. As informações são do “Terra”.
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