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A 1 de março do ano passado, os hospitais do SNS, os serviços de atendimento permanente (SAP) e os prestadores de saúde do setor privado e social passaram a poder emitir atestados de incapacidade temporária. Com esta alteração, os doentes deixaram de ter de ir ao centro de saúde apenas com o propósito de obter a baixa. A partir da mesma data, o período inicial para a baixa médica dos doentes oncológicos e vítimas de doença isquémica cardíaca e de acidente vascular cerebral foi prolongado de 30 para 90 dias.
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