No acórdão datado de 23 de janeiro, a que o JN teve acesso, os juízes do STA Pedro Marques, José da Paz e José Veloso começam por dizer que “não se discute que existe uma necessidade objetiva de contacto físico neste tipo de aulas”, uma vez que “o pino é um exercício que requer apoio para garantir a segurança do aluno, a subida às paralelas necessita de suporte físico e a correção postural implica inevitavelmente contacto corporal”.
No entanto, acrescentam, “o que parece já não se aceitar é que o apoio dado às alunas para garantir essa dita segurança e o suporte físico para as mesmas subirem às paralelas e a correção corporal no exercício seja feito por sistemáticos e indispensáveis contactos nos glúteos”.
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