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China lança visto para talentos viajarem para Macau e Hong Kong

As autoridades de imigração da China anunciaram hoje a criação de um visto de até cinco anos para facilitar a circulação de talentos na região da Grande Baía, que inclui Macau, Hong Kong e a província de Guangdong.

O programa piloto, que arranca no dia 20 de fevereiro, é destinado a seis tipos de “talentos” do continente chinês que trabalham na Área da Grande Baía, lê-se no comunicado, emitido pela Divisão de Administração de Saídas e Entradas do Departamento de Segurança Pública da República Popular da China, a agência encarregue de emitir passaportes para cidadãos chineses e autorizações de residência para estrangeiros. Isto inclui profissionais que “contribuíram significativamente” ou são “urgentemente necessários” para o desenvolvimento da região; pessoal com doutoramento ou associado a instituições de investigação científica na Área da Grande Baía; talentos nos setores da cultura e educação; profissionais do continente envolvidos em processos de arbitragem legal em Macau e Hong Kong; e pessoal com habilidades técnicas.

A Área da Grande Baía visa construir uma metrópole mundial no Delta do Rio das Pérolas, a partir das regiões administrativas especiais de Macau e Hong Kong, e nove cidades de Guangdong, através da criação de um mercado único e da crescente conectividade entre as vias rodoviárias, ferroviárias e marítimas. Guangdong é a província mais rica da China e a primeira a beneficiar da política de Reforma e Abertura adotada pelo país asiático no final dos anos 1970, contando com três das seis Zonas Económicas Especiais da China – Shenzhen, Shantou e Zhuhai.

Este visto especial vai ser válido até cinco anos, para “talentos excecionais”, e até três anos, para talentos nas áreas da investigação cientifica, cultura, educação e saúde. Profissionais da área jurídica podem obter vistos com duração máxima de até um ano, detalharam as autoridades de imigração do continente chinês. O detentor deste visto pode viajar para Macau e Hong Kong “múltiplas vezes” e permanecer nas regiões semiautónomas por um período máximo de 30 dias, lê-se na mesma nota.

*Com Lusa

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