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A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) e os Serviços de Saúde emitiram directrizes para as listas eleitorais na gestão dos locais de actividades eleitorais de forma a prevenir novos casos locais de COVID-19.
De acordo com um comunicado da CAEAL, serão disponibilizados 18 locais em diferentes zonas de Macau para que as candidaturas possam realizar as actividades de campanha eleitoral, zonas onde haverá “medição de temperatura corporal” e verificação do código de saúde de todos os participantes”, devendo ser recusada a “entrada a indivíduos com febre ou com sintomas do tracto respiratório”.
As candidaturas devem também “controlar o fluxo de pessoas que entram” nestes locais, assegurando “que o número de pessoas não exceda o limite máximo de pessoas permitido a permanecer nos locais destinados à campanha eleitoral”.