Os bancos comerciais obrigam-se a vender divisas à taxa de câmbio apurada no dia da liquidação das transacções com o exterior, bem como a conceder crédito em kwanzas sem indexação, sempre que, na liquidação de cartas de crédito, os importadores não tenham em conta o valor suficiente para cobrir a operação, recordou o Banco Nacional de Angola (BNA).