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Combater o trabalho ilegal

Lei Leong Wong,Aliança de Povo de Instituição de Maca

De acordo com dados do Governo, entre janeiro do ano passado e março deste ano, a Polícia de Segurança Pública, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, em várias ações conjuntas, realizaram um total de 741 inspeções direcionadas ao combate ao trabalho ilegal. Como resultado, 738 indivíduos foram sancionados administrativamente por trabalho ilegal. Além disso, três entidades patronais foram alvo de sanções complementares, foram revogados dez alvarás de trabalho, e os empregadores em causa ficaram impedidos de voltar a contratar trabalhadores não residentes durante seis meses.

Objetivamente, as autoridades têm vindo a atuar e a aplicar sanções de forma contínua no combate ao trabalho ilegal. No entanto, o impacto real ainda fica aquém das expectativas da sociedade. Nos últimos anos, à medida que o Governo tem promovido ativamente a estratégia de diversificação económica “1+4”, e com a implementação de diversos projetos em Macau, verifica-se uma tendência de alargamento do fenómeno do trabalho ilegal, com formas cada vez mais diversificadas.

Trabalhadores de diversos setores têm denunciado a proliferação do trabalho ilegal. Por exemplo, serviços como “sessões fotográficas em Macau” e “fotografia acompanhada” são facilmente encontrados em várias plataformas de redes sociais do Interior da China. Outros casos envolvem o uso de “cartas de condução especiais” para prestar ilegalmente serviços de transporte, ou montagem de exposições durante a noite, fora do horário normal Estas atividades ocorrem diariamente, em diversos contextos e sob múltiplas formas. Recentemente, durante um concerto de um cantor sul-coreano, foram detetadas suspeitas de trabalho ilegal na zona de ‘merchandising’, o que gerou ampla atenção pública em Macau e nas regiões vizinhas. Estas situações não só prejudicam gravemente os direitos laborais dos trabalhadores locais, como também comprometem as estratégias e o planeamento do desenvolvimento económico de Macau.

Apesar de a taxa de desemprego ter diminuído face ao período da pandemia, a situação laboral dos residentes locais continua preocupante. Segundo dados do primeiro trimestre de 2025 dos Serviços de Estatística e Censos, o número de desempregados em Macau atingiu os 7.300, um aumento de 600 face ao trimestre anterior. Destes, 6.600 eram residentes à procura de novo emprego — mais 900 do que no trimestre anterior. Na prática, muitos residentes que desejam manter-se ativos no mercado de trabalho não conseguem encontrar empregos adequados ou são forçados a aceitar trabalho parcial a longo prazo. Se o trabalho ilegal persistir, não só enfraquece o primado da lei em Macau, como irá inevitavelmente agravar o desemprego entre os residentes locais e, a longo prazo, afetar a estabilidade social. O Governo deve reforçar o combate a estas práticas e proteger os direitos legais dos trabalhadores locais.

Nesse sentido, apresento três propostas:

Face à evolução da dimensão e dos padrões do trabalho ilegal, os departamentos competentes devem, com urgência, desenvolver planos de resposta direcionados, com base no trabalho já realizado. Devem recorrer a dados existentes sobre os tipos de casos atuais e novas indústrias emergentes, aliados a ferramentas tecnológicas, para reforçar a capacidade de deteção e investigação, respondendo à diversificação crescente das infrações. Paralelamente, devem criar um mecanismo rápido de comunicação com os intervenientes dos sectores industriais, para receber e tratar rapidamente denúncias, aumentando a eficácia da fiscalização e da aplicação da lei.

Desde a entrada em vigor do “Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal”, há mais de vinte anos, a economia e o mercado laboral de Macau, bem como as formas de emprego ilegal, sofreram alterações significativas. A opinião pública exige penas mais severas como forma de dissuasão. Apela-se às autoridades para que iniciem estudos jurídicos com vista ao aperfeiçoamento do enquadramento legal, eliminem o trabalho ilegal e protejam os direitos legítimos dos trabalhadores locais.

Recomenda-se ainda que as autoridades revejam as práticas de contratação de trabalhadores não residentes por grandes empresas — especialmente nos cargos não especializados — e avaliem quantos desses postos podem ser ocupados por residentes locais, ajustando essas funções para dar prioridade ao emprego local, e assim implementar efetivamente o princípio de prioridade aos residentes.

Aliança de Povo de Instituição de Macau

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