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Supremo extingue presunção de boa-fé para comércio de ouro e pressiona garimpo ilegal

Com decisão, quem compra ouro terá que comprovar origem legal do minério, o que dificulta a comercialização a partir de áreas ilegais

STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria pelo fim definitivo da presunção de boa-fé na comercialização do ouro. A decisão encerra uma discussão iniciada em abril de 2023, quando uma decisão liminar (provisória) do ministro Gilmar Mendes suspendeu a presunção de boa-fé na compra e venda do minério.

Com a presunção de boa-fé extinta de vez, quem compra ouro terá, agora, que comprovar a origem legal do minério, o que deve dificultar a comercialização do metal extraído de áreas ilegais, como terras indígenas e reservas ambientais.

Já acompanharam o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, ou seja, seis dos 11 ministros da corte. A Receita Federal já havia estabelecido, em março de 2023, a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para as transações de ouro, dificultando a “legalização” de ouro ilegal.

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