Caso um usuário de uma plataforma da Meta se sinta ofendido por uma publicação pejorativa contra pessoas LGBTQIA+ ou migrantes, por exemplo, ele precisará acionar os tribunais para remover o conteúdo.
Desde a mudança nas diretrizes de conteúdo feita na terça-feira (7), a empresa deixou de excluir de forma proativa as publicações homofóbicas, transfóbicas e xenófobas.
No Brasil, as redes sociais só podem ser responsabilizadas por violações contidas em publicações caso desrespeitem ordem judicial, determina o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Além disso, as empresas têm liberdade para definir as normas da comunidade. Os usuários descontentes com regras da Meta podem contestá-las apenas nos tribunais, afirmam especialistas.
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