Nesse sentido, “esta última deverá ser selecionada e aceite, na presente data, através de comunicação para o efeito dirigida ao MBO, e, consequentemente, deverá ser celebrado, entre a Cofina SGPS e o MBO, o contrato de compra e venda das ações da Cofina Media, conforme minuta incluída na BAFO do MBO, cuja concretização estará sujeita à aprovação da assembleia-geral de acionistas da sociedade”, lê-se no comunicado.
A administração da Cofina salienta ainda que, “sem prejuízo da decisão referida”, e tendo a administração “tomado como conforme com o interesse social ambas as BAFO — embora uma graduada em primeiro lugar e outra em segundo — a alienação, ou não, das ações da Cofina Media a um dos potenciais compradores deverá ser sujeita a deliberação da assembleia-geral de acionistas da Cofina SGPS”.
Nesse sentido, foi enviado na sexta-feira requerimento ao presidente da Mesa da assembleia-geral da empresa “para que o mesmo proceda à convocatória” da AG “com a maior brevidade possível”.
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