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Governo obtém vitória em julgamento bilionário no STJ, mas Supremo adia efeito prático

Folha de S.Paulo

Ministros do STJ decidem a favor da Fazenda; caso é considerado teste do ajuste fiscal

Brasília

O governo obteve uma vitória nesta quarta-feira (26) após decisão unânime no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em julgamento bilionário que discutia a possibilidade de empresas usarem benefícios fiscais de ICMS para reduzir a base de incidência de dois tributos federais (no caso, IRPJ e CSLL).

A decisão restringe o mecanismo apenas para situações em que os valores são ligados a investimentos, fechando a brecha que permite que empresas usem os montantes relacionados a despesas correntes. A mudança vinha sendo defendida pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda), que foi pessoalmente ao STJ durante a semana defender a questão.

O julgamento facilita o plano do chefe da equipe econômica para elevar a arrecadação em até R$ 150 bilhões por ano e, assim, reequilibrar as contas públicas –embora ainda não tenha efeito prático. Nos cálculos de Haddad, as mudanças sobre a incidência do ICMS na base de cálculo de IRPJ e CSLL podem render até R$ 90 bilhões extras.

Haddad celebrou a decisão. “Considerei o julgamento exemplar. Isso dá muita confiança de que estamos no caminho certo para remover do nosso sistema tributário e da litigiosidade aquilo que está impedindo a busca de um equilíbrio orçamentário”, disse.

Com o julgamento, segundo o ministro, não será mais necessária uma MP (Medida Provisória) disciplinando o assunto. “Essa decisão pacifica a questão”, pontuou.

Os efeitos do julgamento foram suspensos por uma medida cautelar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça. Ele chegou a determinar a interrupção do julgamento no STJ –mas também decidiu que, caso já tivesse começado ou tivesse sido concluído, a decisão da corte seria tornada sem efeitos até julgamento posterior do Supremo sobre o tema.

Como o julgamento já havia começado, os ministros do STJ decidiram continuar com a sessão. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, votou parcialmente a favor da Fazenda e foi seguido pelos demais. A turma tem dez magistrados.

O ministro também disse não estar preocupado com a liminar de Mendonça. “Os votos já foram proferidos, unanimidade, até para minha surpresa, esperava um placar de 7 a 2, de 6 a 3, foi 9 a 0. E todos os ministros com muita tarimba, pessoas que inclusive divergiam em outros julgados e que nesse caso chegaram a um entendimento do que é justo para a União”, avaliou.

“Essas pessoas estão sonegando um imposto. Não tem outra palavra. Elas têm que voltar a pagar o que sempre pagaram”, disse Haddad na tarde desta quarta (26) ao comentar o caso.

Atualmente, empresas conseguem decisões judiciais favoráveis para retirar o montante de benefícios da base de cálculo dos tributos federais –o que diminui a arrecadação da Receita Federal.

Há, de acordo com o STJ, mais de 450 decisões monocráticas e de 50 acórdãos sobre o assunto no órgão.

Na liminar, o ministro se baseou no fato de que há no STF um caso que trata da incidência de créditos tributários de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, outro tributo federal, e que portanto seria necessário esperar uma decisão do Supremo.

“Vislumbro o perigo de dano irreparável e a necessidade de salvaguardar o resultado útil da prestação jurisdicional feita pelo STF no corrente processo”, escreveu Mendonça na sua decisão.

A tese sustentada pelas empresas estende aos benefícios tributários o entendimento tomado em 2017 que excluía da base de cálculo dos tributos federais os créditos presumidos das empresas.

Os ministros do STJ, entretanto, decidiram que a situação não é comparável já que créditos presumidos de tributos são diferentes de isenções.

A notícia da liminar foi trazida ao plenário pelo advogado de uma das entidades empresariais envolvidas no julgamento. A informação levou a uma interrupção da sessão, que foi retomada após os ministros lerem a decisão de Mendonça.

A decisão de concluir a sessão causou controvérsia entre os magistrados, com reclamações audíveis na transmissão do tribunal antes da retomada do julgamento.

Agora, o plenário do STF precisa validar ou não a decisão de Mendonça. Mesmo se a liminar não for referendada pelos demais ministros, o caso deve parar na corte constitucional, com recurso para a corte após o fim do trâmite no STJ.

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