Início Sociedade Ucrânia sobre Mário Machado: “Não o queremos no nosso país”

Ucrânia sobre Mário Machado: “Não o queremos no nosso país”

“A ausência de condenação por crimes, comprovada através do registo criminal, é um dos critérios chave para a aceitação de candidatos na Legião Internacional de Defesa Territorial das Forças Armadas da Ucrânia. A pessoa que refere não pode ser aceite.”

A afirmação é do coronel Sergii Malyk, adido militar da Embaixada da Ucrânia em França e, segundo esclarecimento da embaixada deste país em Portugal, o responsável a quem as perguntas do jornal sobre os critérios de admissão de combatentes estrangeiros e o caso do cadastrado nazi Mário Machado devem ser endereçadas (a representação diplomática em Lisboa não tem adido militar).

Em conversa telefónica esta terça-feira, Malyk assegura que o nome de Machado será transmitido “a todos os serviços” e agradece a informação. “Se sabem de pessoas deste tipo que queiram ir para a Ucrânia digam. Não queremos indivíduos deste género no nosso país.” E acrescenta, no mail que a seguir envia ao jornal : “Queremos impedir a infiltração de elementos criminosos e não confiáveis na Ucrânia e nas suas Forças Armadas.”

Recorde-se que se soube, esta sexta-feira, que o Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa deferiu o pedido de Mário Machado – condenado, no passado, a mais de 10 anos de prisão por diversos crimes, incluindo ofensas à integridade física, discriminação racial e posse de arma proibida, e em novembro de novo detido por este último crime – de levantamento da medida de coação de apresentação quinzenal, que lhe havia sido aplicada, para “ir para a Ucrânia prestar ajuda humanitária e, se necessário, combater ao lado das tropas ucranianas”.

Esta decisão da juíza Catarina Vaz Pires fundamenta na “situação humanitária vivida na Ucrânia” e nas “finalidades invocadas pelo arguido para a sua pretensão” a “atenuação das exigências cautelares” que determinaram a aplicação da medida de coação. Essa atenuação, porém, apenas vale “enquanto o arguido estiver no estrangeiro, designadamente na Ucrânia”; em Portugal a magistrada considera manterem-se “os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas”, pelo que obriga o arguido a manter as apresentações quinzenais.

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