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Lei que dificulta condenação de funcionários públicos no Brasil aprovada

Lusa

Um projeto que flexibiliza a Lei da Improbidade Administrativa no Brasil e estabelece que funcionários públicos apenas possam ser condenados se comprovada a intenção de lesar a administração pública foi concluído e aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira

O projeto de lei já havia recebido o aval da câmara baixa parlamentar em junho último, mas voltou para análise dos deputados após ter sido modificado pelo Senado. O texto segue agora para avaliação do Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro.

A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que funcionários públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, falta de perícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do funcionário público de alcançar o resultado ilícito, não bastando o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

Atualmente, a Lei de Improbidade do Brasil permite a condenação de funcionários públicos por omissões ou atos dolosos [com intenção de cometer o crime] e culposos [sem intenção].

Os funcionários públicos são enquadrados na Lei da Improbidade Administrativa quando as suas condutas atentam contra princípios da administração pública, promovam prejuízos aos cofres públicos, e enriqueçam ilicitamente, valendo-se do cargo que ocupam.

Na prática, com a nova proposta, a condenação será restringida.

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