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Covid-19: Apoios a empresas e trabalhadores em Timor-Leste arrancam hoje

O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) timorense começou hoje a processar os pedidos de apoio de empresas e trabalhadores por conta própria, para colmatar parte dos efeitos das medidas contra a pandemia de covid-19.

As medidas de apoio estão previstas no texto do Orçamento Geral do Estado (OGE) retificativo, promulgado na semana passada pelo Presidente da República, e que vai ser agora implementado pelas entidades competentes.

Uma das medidas mais significativas, que tem um orçamento de 45,3 milhões de dólares (37,6 milhões de euros), prevê apoios a empresas e trabalhadores por conta própria cujos rendimentos foram afetados pelas medidas em vigor no estado de emergência.

O diploma ministerial, assinado pela ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, que detalha os procedimentos a seguir para solicitar os apoios, foi publicado na segunda-feira no Jornal da República.

Trata-se de retomar medidas de apoio ao emprego que já vigoraram em 2020, “e que permitiram aumentar a liquidez das empresas e manter postos de trabalho”, explicou o Governo.

“A medida de apoio ao emprego visa evitar uma redução substancial e abrupta do rendimento dos trabalhadores, atribuindo um subsídio extraordinário aos trabalhadores por conta de outrem, aos trabalhadores por conta própria, aos empresários em nome individual, aos trabalhadores do serviço doméstico e aos gerentes e administradores, e dispensando-os do dever de pagamento das contribuições sociais relativas a este rendimento”, acrescentou o executivo.

A medida abrange “trabalhadores que desenvolvem atividades informais, que poderão, após a adoção da medida, proceder à sua formalização junto do Instituto Nacional de Segurança Social [timorense] e, assim, beneficiar do apoio”.

Há ainda um “subsídio extraordinário de desemprego para os trabalhadores inscritos na Segurança Social e que já tenham realizado contribuições, mas que tenham, entretanto, perdido o emprego”, equivalente a 40% da remuneração relativa ao 1.º escalão.

Quanto às empresas, há dispensa do dever de pagamento das contribuições sociais da sua responsabilidade, sendo instituídos subsídios extraordinários para comparticipação dos custos com energia e rendas.

O apoio ao emprego prevê a atribuição durante três meses, entre março e maio, de um subsídio no valor de entre 50% e 70% dos salários, e de um apoio extraordinário de 85% a trabalhadores por conta própria, empresários em nome individual, trabalhadores do serviço doméstico e gerentes e administradores.

Empresas e trabalhadores ficam isentos das contribuições sociais “sobre o valor do subsídio extraordinário”.

As empresas terão um apoio extraordinário de 50% dos custos elétricos, até um máximo de cinco mil dólares (4.220 euros) por mês, mediante apresentação de recibo, e um subsídio extraordinário de renda, equivalente a 30% do valor da fatura, até um máximo de 500 dólares (422 euros) por mês.

Além de canalizar apoios a empresas e trabalhadores, as medidas poderão ter um efeito no que toca à inscrição na Segurança Social do país.

No ano passado, por exemplo, medidas de apoio similares, no quadro dos estímulos económicos de resposta à pandemia de covid-19, fizeram disparar a inscrição de trabalhadores e empresas.

Dados do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) fornecidos à Lusa mostram que, desde o início de 2020 e até fevereiro deste ano, o número de empresas registadas no sistema mais que duplicou, de 1.619 para 3.340, com o número de trabalhadores a crescer 25,2%, de 76.242 para 95.463.

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