Início Portugal Ministério Público prepara ataque a prescrições dos crimes de Sócrates

Ministério Público prepara ataque a prescrições dos crimes de Sócrates

Alexandre Panda e Luís Moreira com Inês Banha

Ministério Público entende que juiz cometeu graves erros na apreciação da prova e na aplicação do direito. Prescrições, contradições e hipervalorização de testemunhas “amigas” de Sócrates no centro do recurso

Prazos e configuração legal das prescrições erradamente interpretados à luz da Lei. Contradições na globalidade da decisão e hipervalorização de testemunhas “amigas” de José Sócrates, em detrimento da prova direta apresentada pelo Ministério Público (MP). Este será o foco do recurso da equipa do procurador Rosário Teixeira, inconformado com o desmoronamento da esmagadora maioria dos crimes da acusação. O MP deve recorrer da totalidade dos 172 crimes que Ivo Rosa deixou cair no final da instrução, prometendo arrasar a decisão instrutória no Tribunal da Relação de Lisboa, que tem alterado inúmeras decisões do juiz de instrução criminal.

De acordo com informações recolhidas pelo JN junto de fontes do MP, a questão da prescrição dos crimes de corrupção – considerados estruturantes na acusação – imputados a José Sócrates, ao empresário Carlos Santos Silva (o alegado testa de ferro), a Ricardo Salgado, a Armando Vara, ou ainda a Zeinal BavaHenrique Granadeiro e Joaquim Barroca, é considerada essencial para o recurso. Ao contrário do juiz Ivo Rosa, o MP entende que o tempo de prescrição (de cinco anos) apenas deve começar quando acontece a entrega da vantagem de contrapartida prometido. E Sócrates terá recebido dinheiro até pelo menos 2014, data da sua detenção. É a tese do crime continuado, que, garantem as mesmas fonte, é suportada por acórdãos de tribunais superiores.

A moldura penal evocada por Ivo Rosa em relação ao crime de corrupção também vai ser alvo de um feroz contraditório, pois, tratando-se de corrupção para ato ilícito, como defende o MP, não há lugar a prescrição. Por outro lado, Ivo Rosa entendeu que a prescrição se suspende no momento em que o arguido é confrontado com os factos em concreto, enquanto o MP a situa logo na constituição como arguido.

Mas, sabe o JN, a abordagem do MP no recurso deverá ser total, tendo em conta que a acusação foi construída como um puzzle que junta provas indiretas, tornando o todo coerente e impossível de ser desmembrado, como fez Ivo Rosa.

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